SORA 2.5

SORA 2.5: Guia passo a passo para operadores de drones

A Avaliação de Risco de Operações Específicas (SORA) é um método estruturado e sistemático para avaliar os riscos associados a operações planeadas de Sistemas de Aeronaves Não Tripuladas (UAS). Em 29 de setembro de 2025, a Agência Europeia para a Segurança da Aviação (EASA) introduziu a versão 2.5 desta metodologia na AMC/GM do Regulamento UE 2019/947. Para operadores portugueses, supervisionados pela Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), é fundamental indicar a versão do SORA utilizada para garantir clareza e evitar confusões entre diferentes edições e terminologias. Este guia explica, passo a passo, como aplicar o SORA 2.5 no contexto português.

1. Definir claramente o Conceito de Operação (ConOps)

O primeiro passo para uma avaliação SORA eficaz é estabilizar o Conceito de Operação (ConOps). Deve-se descrever detalhadamente a operação planeada, incluindo o modelo da aeronave não tripulada, o espaço operacional (localização e dimensão), o tipo de espaço aéreo envolvido, a equipa operacional, os meios de comunicação e os procedimentos normais e excecionais. Esta descrição é essencial para garantir uma avaliação de risco consistente e reprodutível.

Em Portugal, recomenda-se verificar junto da ANAC se existem requisitos ou restrições nacionais adicionais que possam influenciar a formulação do ConOps, nomeadamente em relação a zonas de exclusão temporária ou limitações específicas de espaço aéreo.

  • Identificar o volume e local do espaço operacional.
  • Especificar o tipo e classe do espaço aéreo e eventuais restrições locais.
  • Detalhar os UAS, sensores e sistemas utilizados na operação.

2. Avaliar o risco para o solo e para o tráfego aéreo

A partir do ConOps, procede-se à avaliação dos riscos que a operação poderá representar para as pessoas no solo e para as outras aeronaves no espaço aéreo. Na versão 2.5 do SORA, utilizam-se classificações atualizadas e modelos para o risco terrestre – considerando densidade populacional, áreas sensíveis e outras variáveis – e para o risco aéreo – avaliando o tráfego aéreo e a classe do espaço aéreo envolvido.

É vital que todas as fontes de dados, pressupostos e metodologias sejam documentados de forma transparente e que apenas se incluam medidas mitigadoras que estejam efetivamente implementadas e demonstráveis. Esta abordagem assegura que a avaliação de risco é realista e credível perante a ANAC e outras entidades competentes.

  • Aplicar as metodologias mais recentes e recomendadas pela EASA.
  • Documentar detalhadamente a origem e a natureza dos dados utilizados (mapas, estatísticas, etc.).
  • Incluir somente medidas de mitigação comprovadamente aplicadas.

3. Determinar o nível SAIL e os requisitos operacionais

Depois de avaliar os riscos no solo e no ar, obtém-se o nível SAIL (Specific Assurance and Integrity Level), que define o nível de segurança exigido para a operação. Este nível determina os objetivos de segurança operacional (OSOs) e as medidas exigidas para controlar os riscos de forma eficaz.

Deve-se registarem, para cada objetivo de segurança, as evidências que sustentam o cumprimento, os responsáveis pela implementação e eventuais ações pendentes. Este registo promove a responsabilidade clara e a monitorização contínua das medidas de mitigação, sendo crucial para o processo de submissão à ANAC.

  • Identificar o nível SAIL conforme as orientações da versão 2.5 do SORA.
  • Estabelecer objetivos claros de segurança operacional baseados na avaliação de riscos.
  • Documentar todas as evidências e responsáveis na conformidade dos OSOs.

4. Trabalhar na contenção e concluir a documentação de evidências

A contenção significa garantir técnica e operacionalmente que o drone permanece dentro dos limites predefinidos e que o risco se mantém dentro de parâmetros aceitáveis. Isto aplica-se tanto à área operacional no solo como ao espaço aéreo. Dependências técnicas e procedimentos de emergência (ERP) devem ser avaliados e documentados de forma rigorosa.

Apenas quando o ConOps, o manual operacional, os planos de emergência, os testes e os anexos utilizam consistentemente as mesmas mitigações e restrições, é que o SORA pode ser considerado concluído. Em Portugal, deve ainda assegurar-se o cumprimento de eventuais requisitos da ANAC relativos a planos de contingência e comunicação.

  • Defina áreas e medidas de contenção no solo e no ar.
  • Avalie e gerencie as dependências técnicas dos sistemas UAS.
  • Assegure a consistência em todos os documentos e procedimentos operacionais (OM, ERP, testes).

Perguntas frequentes

A SORA 2.5 é agora a versão mais atual do método de avaliação de risco?

Sim. A EASA introduziu a SORA 2.5 em setembro de 2025 através de uma atualização da AMC/GM no Regulamento da UE 2019/947. É importante sempre mencionar a versão específica ao fazer pedidos, pois a ANAC pode aplicar acordos de transição e requisitos específicos.

A DroneManual pode fornecer um cálculo SORA totalmente aprovado?

Não. A DroneManual ajuda na estruturação das entradas e na recolha de evidências, mas o operador é o único responsável pelas metodologias utilizadas, suposições, cálculos e pela submissão aos organismos competentes, como a ANAC.

Qual é o papel da contenção na SORA 2.5?

A contenção é essencial para limitar técnica e operacionalmente o risco dentro do volume operacional definido, assegurando que o UAS opera dentro de limites seguros, protegendo pessoas no solo e a segurança do tráfego aéreo.

Como a SORA 2.5 assegura transparência na gestão de riscos?

A SORA 2.5 exige a documentação de objetivos de segurança operacional (OSOs) acompanhados de evidências e responsáveis, tornando a gestão do risco clara, verificável e passível de auditoria.

Qual é a diferença entre SORA e PDRA?

A SORA é uma análise detalhada e específica para operações complexas na categoria 'Específica'. As Predefinições de Mitigação de Risco (PDRA) são medidas pré-aprovadas que simplificam o pedido para operações padrão dentro da mesma categoria.